Descubra como garantir seu direito ao BPC/LOAS com a ajuda de um especialista em direito previdenciário.

Tenha apoio jurídico especializado e saiba se você preenche os requisitos para solicitar o BPC/LOAS

Entenda o que é o BPC/LOAS

BPC é a sigla para “Benefício de Prestação Continuada”. Esse benefício é concedido a algumas pessoas que se encaixam nos requisitos do INSS para a liberação do valor, em caráter assistencial.

 

O BPC é concedido com o objetivo de prestar um amparo financeiro às pessoas que não têm condições de prover seu próprio sustento. O valor do benefício é de um salário mínimo ao mês.

 

Por ser um benefício assistencial, o BPC não paga 13º nem deixa pensão por morte. Para ter direito ao BPC, não é necessária contribuição prévia à Previdência.

 

Entre em contato com nossa equipe de especialistas e vamos defender os seus interesses na solicitação do seu benefício. Você será orientado sobre a documentação necessária para aumentar as chances de aprovação do INSS.

Não tem certeza se você realmente tem direito ao benefício?
Veja abaixo alguns requisitos:

Idosos

Pessoas com deficiências físicas ou mentais

Se você possui uma dessas condições, entre em contato com nossos especialistas que estão prontos para defender os seus direitos. Vamos te orientar e oferecer apoio jurídico para que você consiga o benefício que a lei garante a você e tenha mais dignidade no seu sustento.

Como conseguir o BPC/LOAS?

Quem Somos

Nosso escritório é dedicado e especializado no campo do direito previdenciário. Com uma equipe de profissionais experientes, concentramos nossos esforços em garantir seus direitos relacionados à aposentadoria, auxílios e outros benefícios previdenciários. Nossa abordagem é personalizada e orientada para fornecer soluções eficazes e confiáveis, sempre mantendo você no centro de tudo o que fazemos.

Conte com a gente para conseguir o BPC/LOAS

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FAQ

Ainda ficou com dúvidas?

A gente responde para você

O valor do benefício do BPC LOAS é de um salário mínimo vigente (hoje são R$ 1.518,00). Esse valor é pago mensalmente ao beneficiário.


O pagamento do BPC LOAS é feito pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil, por meio de uma conta corrente ou poupança em nome do beneficiário ou de seu representante legal. Caso o beneficiário não tenha uma conta bancária, ele pode receber o benefício por meio de uma conta poupança social digital, que é aberta automaticamente pelo banco e permite fazer saques em lotéricas e terminais de autoatendimento da Caixa.


É importante lembrar que o pagamento do BPC LOAS é suspenso caso o beneficiário deixe de cumprir alguma das exigências legais, como a atualização dos dados cadastrais, a comprovação da condição de vulnerabilidade socioeconômica ou a realização da revisão do benefício.

Não, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não pode ser acumulado com outras rendas, como aposentadorias, pensões, salários, benefícios de programas previdenciários ou assistenciais, entre outros. Isso porque o BPC é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que não possuem meios de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por suas famílias.

 

Porém, é importante destacar que existem algumas exceções em que é permitido acumular o BPC com outros benefícios, desde que o valor total das rendas não ultrapasse o limite de um salário mínimo vigente. São exemplos dessas exceções:

 

  • O acúmulo do BPC com o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Política Nacional de Habitação (BPC-H), destinado a pessoas com deficiência para custear despesas com moradia;
  • O acúmulo do BPC com o Programa Bolsa Família, destinado a famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.

 

Em todo caso, é sempre recomendado buscar informações atualizadas junto aos órgãos responsáveis, como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a Secretaria de Assistência Social local.

A revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um procedimento que tem como objetivo verificar se o beneficiário ainda cumpre os requisitos para receber o benefício. Essa revisão é realizada a cada dois anos, podendo ser antecipada caso haja mudanças na situação do beneficiário que possam afetar seu direito ao benefício, como a melhora na renda familiar.

 

Durante o processo de revisão, o beneficiário é convocado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para apresentar os documentos que comprovem sua condição de vulnerabilidade socioeconômica e deficiência, se for o caso. Além disso, é possível que seja realizada uma avaliação médica e social para verificar a necessidade do benefício.

 

Caso o beneficiário não compareça à convocação ou não apresente os documentos necessários, o benefício pode ser suspenso ou cancelado. Por isso, é importante manter os dados cadastrais atualizados e estar atento às convocações do INSS.

 

É importante lembrar que, durante o processo de revisão, o beneficiário continua recebendo o benefício normalmente. Se houver alguma mudança no resultado da revisão, o beneficiário será informado pelo INSS e poderá apresentar recurso, caso seja necessário.

Em caso de negativa do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o beneficiário pode recorrer da decisão junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O prazo para apresentar o recurso é de 30 dias a partir da data da ciência da decisão.

 

O recurso deve ser feito por meio do Protocolo Integrado do Ministério da Cidadania, que pode ser acessado pela internet ou presencialmente em uma das unidades de atendimento do Ministério. Para fazer o recurso, é necessário apresentar os documentos que comprovem o direito ao benefício e argumentar os motivos pelos quais a decisão do INSS deve ser revista.

 

Caso o recurso seja negado, o beneficiário ainda pode recorrer ao Poder Judiciário, por meio de um advogado ou da Defensoria Pública. Nesse caso, é importante buscar orientação jurídica especializada para avaliar as possibilidades de êxito na ação judicial.

 

É importante lembrar que o BPC é um benefício de direito garantido pela legislação brasileira, e que o beneficiário tem o direito de recorrer em caso de negativa indevida do benefício.

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